MONITORAMENTO BIOLÓGICO A AGENTES QUÍMICOS E O ESOCIAL - RS Data (2024)

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MONITORAMENTO BIOLÓGICO A AGENTES QUÍMICOS E O ESOCIAL - RS Data (1)

Os exames ocupacionais complementares estão previstos no envio das informações dos registros do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e descritos na tabela 27 (Procedimentos Diagnósticos) do eSocial. Algumas orientações quanto ao monitoramento biológico dos trabalhadores expostos à agentes químicos foram atualizadas e acrescentadas na nova Norma Regulamentadora 7 (NR7). Portanto, é necessário o conhecimento acerca do tema para evitar inconsistência no envio dessas informações, evitando um prejuízo para a corporação.

Os exames médicos ocupacionais têm como objetivo a vigilância passiva da saúde do trabalhador e do ambiente de trabalho, podendo ser diferenciados de acordo com seus objetivos. O que define o objetivo do exame é qual decisão deve ser tomada a partir do seu resultado. Assim, é imperativo entender a diferença entre vigilância à saúde e monitoramento biológico à agentes químicos para a melhor indicação destes exames.

A vigilância à saúde consiste no exame médico periódico de trabalhadores expostos a riscos ocupacionais com o objetivo de proteger a saúde e prevenir o aparecimento de doenças relacionadas com o trabalho, com exceção à detecção de doenças já instaladas. Assim, envolve especificamente os exames médicos (clínicos e/ou complementares) voltados para um possível aparecimento de alterações relacionadas com os efeitos dos agentes químicos a que os trabalhadores estão expostos, seja por uma predisposição (hipersuscetibilidade) individual, ou pela falta de controle da exposição por parte da corporação.

O monitoramento biológico é a avaliação de agentes químicos ou seus metabólitos em tecidos, secreções, excreções, ar exalado ou qualquer combinação destes para avaliar o risco à saúde quando comparado com referências apropriadas. O objetivo é monitorar a absorção da substância química ao qual o trabalhador está exposto, avaliando se o controle da exposição implantado no ambiente de trabalho está eficaz. O monitoramento não pode ter qualquer relação com a detecção de alterações clínica do trabalhador sugerindo distúrbio ou lesão orgânica. Assim, é uma ferramenta de destaque na vigilância da saúde do trabalhador e do ambiente ocupacional, não só à disposição dos médicos do trabalho, mas também dos higienistas ocupacionais e outros profissionais de saúde e segurança do trabalho.

O monitoramento biológico é feito por Indicadores Biológicos ou Marcadores Biológicos (biomarcadores) de Exposição. Um indicador de exposição deve ter relação com a concentração ambiental a que o trabalhador está exposto por via respiratória. Ou seja, a condição básica para um indicador biológico é que a concentração deste em um meio biológico (sangue ou urina, por exemplo) tenha uma boa correlação linear com a concentração ambiental do agente químico. Assim, a partir da concentração do indicador, pode-se estimar qual a concentração ambiental do agente a que foi exposto o trabalhador.

Os Indicadores Biológicos de Exposição são classificados em:

dose interna: quantidade de agente químico que penetrou no organismo e foi efetivamente absorvida;

efeitos: representa o resultado de uma interação bioquímica entre a quantidade da substância química absorvida e os receptores biológicos, ou sítios ativos, do organismo. Porém, o principal pré-requisito para indicador biológico de efeito é que este seja precoce e reversível, sendo o grau de alteração abaixo de um efeito tóxico e não associado com um efeito patológico irreversível.

A nova Norma Regulamentadora 7 (NR 07) apresenta uma lista atualizada de indicadores biológicos de exposição, baseada no livreto dos Limites de Exposição Ocupacional (TLVs) e Índices Biológicos de Exposição (BEIs) da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) que é atualizado periodicamente.

Os Indicadores Biológicos de Exposição de dose interna estão representados no quadro 1 e o de efeitos no quadro 2 do anexo I da nova NR7. Segundo a nova norma, a realização dos Indicadores Biológicos de Exposição é obrigatória quando o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas, quando houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a classificação de riscos do PGR indicar (7.5.12), deve apresentar periodicidade a cada 6 meses, podendo ser antecipado ou postergado por até 45 dias, desde que tecnicamente justificado (7.5.13).

Está desobrigado os Indicadores Biológico de Exposição de dose interna nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional (7.5.15).

As atividades sazonais podem ter periodicidade anual, desde que realizada em concomitância com o período da execução da atividade (7.5.14).

Demais exames complementares poderão ser solicitados a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados pelo médico responsável pelo PCMSO.

É incontestável a importância do monitoramento biológico à agentes químicos para prevenção de doenças em trabalhadores expostos e vigilância do ambiente ocupacional. A análise dos resultados para as condutas a serem tomadas no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o próprio Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é imprescindível.

Mas é de extrema importância observar as orientações dos exames de Monitoramento Biológico de Exposição, segundo a nova NR7, devido a sua obrigatoriedade. Indicação errada de exame correspondente ao risco ocupacional descrito no PGR, periodicidade errada ou solicitação de exame sem relação com risco ocupacional poderão ter repercussões desastrosas em vigência de uma auditoria da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) ou no envio de informações inconsistentes dos registros do evento S-2220 e tabela 27 do e-Social da corporação.

REFERÊNCIA

BUSCHINELLI, José Tarcísio. Manual de orientação sobre controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas. São Paulo:

Fundacentro, 2014.

BRASIL, Institui o Sistema Público de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. eSocial versão S-1.0 – Leiautes. Disponível em: < https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-01-2021-html/index.html >. Acesso em: 08 de dezembro de 2021.

BRASIL, Portaria Nº 6.734 de 9 de Março de 2020. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12). Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.734-de-9-de-marco-de-2020247886194>. Acesso em: 08 de dezembro de 2021.


Autor: Dr. Lucas Eiji Rodrigues de Freitas
Médico de Saúde Ocupacional;
Pós-graduado em Perícia Médica, Higiene Ocupacional, Ergonomia, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário;
Membro associado da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT);
Membro efetivo da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO).

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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